sábado, 27 de março de 2010

Entre a Justiça e a tirania


Todo réu possui o direito de ampla defesa (art. 213/CPC). Tal direito é exercido através da citação, que é o ato “pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender”. A defesa é o “poder jurídico de que se acha investido o réu e que lhe possibilita opor-se à ação que lhe é movida”.

No caso Nardoni, O advogado Roberto Podval, defensor de Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, afirmou que entrou em um caso “perdido” e que a responsabilidade para provar a inocência do casal é enorme. “Eu entrei em um júri perdido, com a defesa destroçada e com a opinião pública querendo me bater.”

Justiça seja feita, mas...precisa querer bater no advogado de defesa?

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