Foi tipificado no ordenamento jurídico brasileiro o termo “alienação parental”. Em 26 de Agosto do presente ano, foi sancionda pelo atual Presidente da República a Lei Nº 12318, dispondo sobre a alienação parental.
Delineado em 1985, pelo médico e Professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner , para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe a manipula e a condiciona para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.
Novidade? Nenhuma.Termo novo para assunto antigo.Novos mediadores entram em jogo:advogados, profissionais de saúde mental, que, preparados ou não, vem habitar o mundo bélico de casais e seus filhos.Pasmem, já ganhou o estatuto de síndrome.Sancionada por lei, diga-se de passagem.
Termos surgem nesse universo pseudo-embrionário: "o culpado", "o algoz", "o agressor", "genitor alienado".Até o que a doutrina chama de “processo de demonização” entra na tal síndrome.
A coisa não vai parar por aí.Ela só começou.Pobres crianças.
GARDNER, Richard A. The Parental Alienation Syndrome, Past, Present, and Future. In the Parental Alienation Syndrome: An Interdisciplinary Challenge for Professionals Involved in Divorce, 2003.
http://www.leidireto.com.br/lei-12318.html
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