segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

STJ absolve dois homens por exploração sexual de menores


O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Supremo
Tribunal de Justiça (STJ), provocou indignação
ao manter a decisão do TJ do Mato Grosso do
Sul de absolver dois homens que aliciaram duas
meninas menores de idade. A decisão, tomada em
23 de junho, vai na contramão do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e recebeu críticas
até da UNICEF.

A alegação usada foi de que o ex-atleta José Luiz
Barbosa e seu assessor, Luiz Otávio da Assunção,
não cometeram crime ao pagarem R$ 80 pelos serviços
sexuais das meninas – uma de 12 e outra de 13
anos – porque elas já eram prostitutas.
A decisão contraria não apenas o ECA como a
Constituição Federal, já que ambos preveem que
atos de exploração sexual de menores, mediante
pagamento e independente da frequência, sejam
considerados criminosos.

Segundo o conselheiro do CRP-RJ e psicólogo
da Vara da Infância, Juventude e Idoso de São Gonçalo
Lindomar Darós (CRP 05/20112), a decisão
legitima o trabalho infantil. “Quando o magistrado
em questão emite esse acórdão desrespeitoso para
com os princípios basilares da nossa Constituição,
ele está cometendo uma aberração constitucional:
é como se ele estivesse dizendo que o trabalho infantil
é permitido”.

O psicólogo ressalta ainda que há uma diferença
no tratamento do mesmo crime de acordo com quem o comete. “Se essa situação ocorresse dentro de um ambiente familiar, notadamente
em uma família pobre e negra, esse homem seria
provisto como um monstro que deveria ser imediatamente
preso. Mas, quando se trata de um cidadão
capaz de consumir ‘mercadoria’, os serviços
sexuais de uma menina de 13 anos, que já era prostituta,
então ele ‘só comprou o que já estava disponível’.
Eu não estou dizendo que temos que ser
menos rigorosos com crimes de violência intrafamiliar,
mas que o rigor deveria ser ainda maior
para alguém que paga pelos serviços sexuais de
um adolescente”.

Lindomar Darós chama atenção também para
a existência de uma rede que sustenta a exploração
sexual infanto-juvenil no país. “Lamentavelmente,
esses magistrados legitimam o turismo sexual
e a exploração sexual de crianças e adolescentes”,
acentua o conselheiro.

Fonte: http://www.crprj.org.br/Img/boletim/jornal25.pdf

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